Em decisão, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, no dia 2 de agosto de 2025, trouxe de volta ao debate o limite da inclusão pública por identidade de gênero. O juiz Gessiel Pinheiro de Paiva, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, anulou a política de cotas da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) que destinava vagas exclusivamente para pessoas trans.

A decisão determina que os alunos que ingressaram por esse sistema tenham suas matrículas canceladas no fim do ano letivo de 2025. A medida ainda pode ser recorrida pela universidade.

Desde 2023, a FURG havia reservado 10 vagas por ano em cursos de graduação exclusivamente para pessoas trans, somando 30 alunos até agora.

Sem critérios objetivos

Na sentença, o juiz reconhece que pessoas trans enfrentam dificuldades, mas questiona a legalidade e os critérios adotados pela universidade. Segundo ele, a seleção foi feita com base apenas em relatos pessoais, sem considerar nota do ENEM ou processo pelo SISU, o que fere o princípio da igualdade de condições entre todos os candidatos.

Além disso, a FURG teria se baseado apenas em estatísticas gerais sobre violência contra pessoas trans, sem apresentar dados técnicos sólidos ou comparação com outras realidades sociais igualmente difíceis.

“As pessoas trans podem e devem ser objeto de ações estatais, mas essa identidade não justifica toda e qualquer vantagem”, escreveu o juiz na decisão.

Críticas à ideologização

A ação judicial que levou à anulação da política foi movida por dois advogados que consideraram as cotas trans uma medida ideológica, sem amparo em lei federal. Eles defenderam que as universidades não devem criar regras próprias que ultrapassem os limites da Constituição e da legalidade.

A decisão reforça uma crítica comum entre setores mais conservadores: a de que universidades públicas têm avançado em agendas identitárias sem o devido debate jurídico e social.

A posição da FURG

A universidade ainda não foi notificada oficialmente, mas divulgou uma nota afirmando que vai se manifestar no processo e defender sua autonomia e compromisso com a diversidade.

O Diretório Central dos Estudantes da FURG repudiou a decisão e afirmou que ela representa um ataque à população trans.

O que muda agora

A decisão judicial ainda pode ser revertida, mas por enquanto a FURG está proibida de criar novos editais com vagas exclusivas para pessoas trans. Caso queira manter alguma política nesse sentido, a universidade deverá seguir critérios objetivos e respaldados por lei.

Atualmente, pelo menos 17 universidades públicas no Brasil oferecem algum tipo de reserva de vagas para pessoas trans. A decisão no Rio Grande do Sul pode abrir caminho para novos questionamentos jurídicos sobre até onde vai o papel das universidades nesse tipo de política.

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