
decisão proferida nesta quarta-feira, 10 de setembro de 2025, o ministro Luiz Fux, da Suprema Corte, votou pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados na chamada “trama golpista”. Isso levou ao pedido de anulação completa do processo penal, com base em fundamentos jurídicos claros e fundamentados.
Fux destacou que nenhum dos réus possui foro privilegiado, pois já não detêm cargos públicos com prerrogativa, e que a competência correta seria da Justiça comum ou, se no STF, do pleno da Corte, e não apenas da Primeira Turma. Ele argumentou que enviar o caso à turma implica restringir o debate jurídico, silenciando possíveis visões divergentes dentro da corte.
Além disso, o ministro acolheu a preliminar de cerceamento de defesa: argumentou que a quantidade massiva de provas (mais de 70 terabytes produzidos pela Polícia Federal) e o curto prazo dado aos advogados para analisá-las violou o direito ao contraditório e à ampla defesa. Por isso, pediu a nulidade de todos os atos decisórios desde o recebimento da denúncia.
Em sua fala, Fux ainda criticou a postura política no exercício da função judicial, lembrando que “o juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento… por seu necessário dever de imparcialidade”. E ressaltou que o STF não pode exercer julgamento político, mas deve priorizar critérios jurídicos e constitucionais.
Essa manifestação marca uma divergência sensível em relação aos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que já haviam votado pela condenação dos réus na sessão anterior. Agora, aguarda-se o posicionamento dos ministros restantes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, nos próximos dias.






Deixe um comentário