O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira que Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, cumpra sua pena em prisão domiciliar. A decisão foi tomada após o trânsito em julgado do processo em 26 de agosto. 

O caso se refere à conduta de Débora durante os atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, quando ela escreveu, na Estátua dos Três Poderes, a frase “Perdeu, mané”.  Em abril deste ano, a Primeira Turma do STF a condenou a 14 anos de prisão, pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, grave ameaça, contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. 

Embora a pena seja firme, Débora já estava cumprindo medidas cautelares. Desde março, sua prisão preventiva havia sido substituída por prisão domiciliar. As condições incluem uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, restrição no recebimento de visitas sem autorização, vedação para conceder entrevistas e comunicação com outros investigados no processo. 

A defesa informa que o pedido de progressão de regime prisional aguarda análise de mérito, com base no cálculo da execução penal e no tempo já cumprido de prisão preventiva. 

O julgamento de Débora também marcou uma divergência prévia entre ministros do STF: Luiz Fux defendeu uma pena muito menor (1 ano e seis meses) para ela em votação incidente durante o caso. Essa discordância foi um dos momentos em que as diferenças internas no tribunal ficaram evidentes.  

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