
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou nesta segunda-feira (16) a Lei nº 7.344, de 15 de setembro, que estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para participação de atletas em competições esportivas oficiais femininas na capital. A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), visa assegurar igualdade de condições nas disputas esportivas, proibindo a atuação de atletas transgênero em equipes do sexo oposto.
“O projeto estabelece que, aqui em Cuiabá, o atleta trans deve competir conforme seu gênero de nascimento. A disputa de trans em esportes femininos não tem o menor cabimento. A construção muscular de um homem é totalmente diferente da de uma mulher. Se o cidadão nasceu homem e se sente mulher, tudo bem, mas no esporte terá que abrir mão. Agradeço aos pares por aprovarem o projeto na Casa”, afirmou Ranalli.
Essa lei representa uma vitória para a defesa das mulheres, garantindo que atletas femininas tenham condições justas de competição, livres de qualquer vantagem física decorrente de diferenças biológicas. É uma medida de proteção às mulheres no esporte, preservando sua integridade e seus direitos dentro das competições.
O texto sancionado prevê ainda sanções para o descumprimento: federações, clubes ou entidades esportivas que violarem a norma serão multados em R$ 5 mil. Atletas que omitirem






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