
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD) para suspender os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fraudes Fiscais da Câmara de Cuiabá. A decisão foi proferida pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que entendeu não haver ilegalidade que justificasse a paralisação imediata da investigação.
Argumentos da defesa
Emanuel alegou que a CPI foi instaurada de forma irregular, sem um fato determinado que justificasse a apuração, o que caracterizaria uma “pesca probatória”. Também sustentou que os supostos problemas já haviam sido analisados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e que a prorrogação da comissão, realizada em julho, teria vícios formais. Além disso, afirmou que, nos quatro primeiros meses, a CPI não produziu resultados concretos, demonstrando finalidade política.
Entendimento do juiz
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Constituição permite que CPIs investiguem fatos múltiplos e conexos, desde que exista delimitação objetiva. Segundo ele, a comissão cumpre esse requisito ao definir o período investigado até 2024 e focar em situações como passivos previdenciários, déficit fiscal, restos a pagar sem cobertura e possíveis superfaturamentos em contratos.
Sobre a alegação de ineficácia da comissão nos primeiros 120 dias, o juiz ressaltou que se trata de questão interna do Legislativo, não cabendo intervenção judicial. Quanto às supostas falhas na prorrogação da CPI, considerou que eventuais vícios podem ser analisados no decorrer do processo, mas não autorizam sua suspensão imediata.
Continuidade dos trabalhos
Com a decisão, a CPI das Fraudes Fiscais seguirá em funcionamento. O colegiado já aprovou convocações e realizou oitivas, entre elas a do ex-secretário de Fazenda, para esclarecer pontos ligados a dívidas previdenciárias e despesas sem cobertura financeira.
O despacho reafirma a autonomia do Legislativo para exercer seu papel de fiscalização e mantém a apuração das possíveis irregularidades na gestão municipal.






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