Em uma decisão que tem gerado discussões em Brasnorte, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Comarca local, revogou as prisões preventivas de Alex de Menezes Santana e Rubens Fernando Marcello, ambos investigados pelo assalto à agência do Sicredi ocorrido em 31 de julho deste ano. Segundo o magistrado, a ausência de elementos contemporâneos e individualizados que justifiquem a manutenção da custódia cautelar permitiu a substituição da prisão por medidas alternativas.

No caso de Alex, a defesa solicitou a reavaliação da preventiva após o Ministério Público Estadual (MPMT) restringir sua imputação apenas ao porte de arma, excluindo sua participação nos crimes patrimoniais e na associação criminosa. Para o juiz, essa mudança no panorama processual, aliada à ausência de risco atual à ordem pública ou à instrução criminal, permitiu a adoção de medidas menos gravosas.

Já em relação a Rubens, o magistrado destacou a fragilidade das provas. O relato central, da esposa de um dos suspeitos, baseava-se em informações de “ouvir dizer”, e ela mesma não sabia se Rubens tinha conhecimento do planejamento do crime, apenas associando-o ao apelido ‘Nando’. Imagens do posto Happy 77 indicaram que a dinâmica registrada era compatível com abastecimento de veículos e encontros casuais, não com uma reunião criminosa. O dinheiro encontrado na residência de Rubens não foi vinculado ao assalto.

Diante disso, o juiz considerou a prisão preventiva desproporcional e aplicou medidas cautelares, como a obrigação de informar endereço, comparecimento mensal, manutenção de endereço atualizado, proibição de se ausentar da comarca por mais de 60 dias sem autorização e, especificamente para Rubens, recolhimento domiciliar noturno das 22h às 6h, exceto para trabalho comprovado. Foram expedidos alvarás de soltura e comunicadas as polícias para fiscalização das medidas.

Na decisão, Romeu da Cunha Gomes ressaltou que a revogação da prisão não significa reconhecimento de inocência, mas apenas que, no estágio atual da investigação, a segregação não é imprescindível. “Embora a prisão tenha sido adequada inicialmente, diante da gravidade dos fatos então atribuídos, o panorama atual não apresenta elementos de risco à ordem pública que justifiquem a manutenção da custódia”, diz trecho da decisão.

O MPMT, assinado pela promotora Roberta Camara Vieira Jacob, denunciou 10 pessoas pelo assalto ao Sicredi, incluindo roubo majorado, associação criminosa e favorecimento pessoal. A denúncia aponta que dois cabos da PM, Anderson de Amaral Rodrigues e Alan Carvalho da Silva, também participaram do ataque, que resultou na fuga do grupo com aproximadamente R$ 400 mil, segundo a investigação.

A decisão do juiz tem gerado reações na comunidade local, que questiona a efetividade do sistema judiciário diante de crimes de grande repercussão. Enquanto a legislação garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, é essencial que o poder judiciário balanceie esses direitos com a necessidade de garantir a ordem pública e a confiança da sociedade nas instituições.

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