O procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 7.344, sancionada em setembro, que proíbe a participação de atletas trans em competições esportivas realizadas em Cuiabá. A norma, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), determina que apenas o sexo biológico pode ser usado como critério para definir o gênero dos competidores.

Pela lei, entidades esportivas que permitirem a participação de atletas trans podem ser multadas em R$ 5 mil, e os competidores que omitirem sua condição poderão até ser banidos do esporte por “doping social”. A proposta foi aprovada pela Câmara de Vereadores mesmo após parecer da Comissão de Constituição e Justiça apontar inconstitucionalidade.

Na ação, o procurador José Antônio Borges Pereira afirma que a medida é discriminatória, fere direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, além de invadir competência da União, já que cabe ao governo federal legislar sobre regras esportivas. Ele também destaca que a norma foi aprovada sem debate com especialistas e sem ouvir a população diretamente afetada.

O pedido é para que a lei seja suspensa de imediato pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, até julgamento final. A ação também cobra indenização por danos morais coletivos, com recursos destinados a projetos esportivos inclusivos e ações contra a discriminação.

O vereador Rafael Ranalli, autor da lei, defendeu a proposta afirmando que o objetivo era proteger a participação das mulheres nas competições, garantindo que categorias femininas não fossem desbalanceadas.

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