
A partir de 2025, os contribuintes que deixarem de pagar o IPTU poderão ter o nome protestado em cartório, sem necessidade de processo judicial. A medida, autorizada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode gerar restrições de crédito e até dificultar a venda de imóveis.
Como vai funcionar
As prefeituras poderão inscrever o débito em Certidão de Dívida Ativa (CDA) e encaminhar ao cartório. O contribuinte será notificado, e caso não regularize a pendência em até três dias úteis, o protesto será registrado. Não haverá valor mínimo: qualquer dívida, mesmo pequena, poderá gerar restrições no CPF ou CNPJ.
Após o protesto, o nome do devedor poderá ser incluído nos cadastros de proteção ao crédito. Para regularizar a situação, será necessário quitar a dívida e solicitar a baixa no cartório, arcando também com as taxas do procedimento. A retirada do nome dos registros ocorre em até cinco dias úteis.
Impactos no crédito e no mercado imobiliário
A medida pode afetar diretamente quem busca financiamentos e empréstimos, já que instituições financeiras consultam cadastros de inadimplência antes de liberar crédito. No mercado imobiliário, a venda de imóveis também pode ser travada, uma vez que compradores e bancos verificam a situação cadastral do proprietário antes de concluir negócios.
Críticas e preocupações
Especialistas alertam que, em alguns casos, as taxas cartorárias podem superar o valor do débito, tornando a cobrança desproporcional. Além disso, falhas na comunicação entre prefeituras, cartórios e contribuintes podem levar a situações em que o cidadão só descubra o protesto no momento de realizar uma operação financeira ou tentar vender um imóvel.
Para reduzir riscos, a norma recomenda maior integração entre municípios e cartórios, além da atualização constante dos dados dos contribuintes.






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