O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) formalizou um acordo que vai permitir a quitação da dívida da Prefeitura de Várzea Grande com a empresa União, responsável pelo transporte coletivo do município, garantindo que o serviço essencial à população continue funcionando sem interrupções.

A iniciativa foi proposta pelo conselheiro Antonio Joaquim e conduzida pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), presidida pelo conselheiro Valter Albano. A mesa técnica surgiu a partir de um requerimento da empresa União e reuniu debates técnicos e jurídicos aprofundados, sob a supervisão do presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo. “Foi um debate exigente, em que todos os pontos foram cuidadosamente analisados”, afirmou Albano, ressaltando a complexidade do tema.

Segundo Antonio Joaquim, o acordo resolve uma situação emergencial, mesmo que o sistema de transporte ainda precise de ajustes estruturais. O contrato será prorrogado por dois anos, período em que o município e a empresa se comprometem a ampliar a frota, melhorar a frequência e a qualidade dos ônibus, além de regularizar os compromissos financeiros homologados em juízo.

O documento agora segue para homologação pelo Plenário do TCE-MT. Para Joaquim, a mesa técnica permitiu conciliar os interesses da prefeitura e da empresa, sempre com o foco no cidadão. “Não se trata apenas de quitar uma dívida, mas de garantir que a população continue tendo acesso a um serviço essencial, com mais qualidade e transparência”, destacou.

Entre os compromissos assumidos estão: manutenção da idade média da frota em até cinco anos; 80% dos ônibus com ar-condicionado em 90 dias; implantação de biometria facial, Wi-Fi, câmeras e GPS; entrega programada de novos veículos; reforço na oferta de viagens caso o tempo médio de espera ultrapasse 30 minutos; aplicativos de previsão de chegada e recarga em 40 pontos físicos; e ouvidoria digital. O cumprimento será monitorado pelo município.

Com a aprovação do TCE-MT, Várzea Grande assegura não apenas a quitação da dívida, mas a continuidade e a melhoria do transporte coletivo, reforçando a importância do papel técnico do Tribunal na fiscalização e mediação de serviços públicos essenciais.

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