A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), uma proposta que cria o crime conhecido como “domínio de cidade” e estabelece pena de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar de ações que bloqueiem vias e facilitem a prática de crimes, como assaltos a bancos e carros-forte. A iniciativa, apresentada pelo deputado Coronel Assis (União Brasil-MT), tem como objetivo combater grupos que tomam trechos urbanos para cometer delitos e causar pânico.

O texto aprovado prevê aumento da pena, inclusive podendo ser dobrada, quando as ações envolverem explosivos, sequestro de reféns, destruição de patrimônio público, ataques a serviços essenciais ou uso de drones e veículos para ampliar o dano. Relatores e autores defendem que a mudança cria instrumentos legais mais efetivos para responsabilizar e desarticular organizações criminosas que utilizam táticas de ocupação temporária.

Para os defensores da proposta, a tipificação é uma resposta necessária a episódios em que quadrilhas, fortemente armadas, paralisaram cidades inteiras e comprometeram a segurança da população. Já críticos alertam que o endurecimento das penas exige garantias processuais claras para evitar abusos e arbitrariedades, além de destacar a importância de ações de inteligência e prevenção.

O relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), classificou essas ações como “atos de terrorismo interno”. Parlamentares contrários pediram que o Senado avalie com cuidado os critérios que definem o aumento das penas e o enquadramento dos crimes.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para o Senado Federal, onde poderá ser mantido, modificado ou rejeitado. Eventuais mudanças definirão com mais precisão as situações em que as penas serão aplicadas.

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