O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 120/2020, que assegura aos passageiros o direito de transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão em voos nacionais e internacionais. A medida visa impedir que companhias aéreas cobrem por esse serviço, prática permitida desde 2016 por uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Com isso, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, onde já tramita uma proposta semelhante.

A proposta estabelece que a franquia mínima gratuita será de até 10 quilos, com dimensões padronizadas de 55 cm x 35 cm x 25 cm, incluindo bolsos, rodas e alças. As companhias aéreas poderão estabelecer restrições adicionais apenas por razões de segurança ou capacidade das aeronaves. Em casos de superlotação, o operador deverá despachar o volume sem custo para o passageiro.

O relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que a medida busca evitar práticas abusivas por parte das empresas aéreas e garantir um direito básico aos consumidores. Ele ressaltou que a resolução da Anac de 2016 criou margem para tarifas extras, o que motivou a intervenção legislativa.

A aprovação do projeto no Senado ocorre um dia após a Câmara dos Deputados ter aprovado o regime de urgência para a tramitação de um projeto de lei semelhante. A expectativa é que a proposta seja votada em breve pelos deputados.

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