
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou uma decisão que amplia o acesso de pequenos municípios a recursos estaduais. A medida permite que consórcios públicos firmem convênios e recebam transferências voluntárias destinadas a cidades com até 50 mil habitantes, mesmo quando algum dos municípios participantes esteja em situação de inadimplência.
A decisão foi tomada durante a sessão ordinária de terça-feira (21) e responde a uma consulta apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Portal do Araguaia (Cidesapa).
O conselheiro Guilherme Antonio Maluf, relator do processo, destacou que a deliberação reconhece a aplicabilidade da Lei Estadual nº 12.809/2025 também aos consórcios. Segundo ele, a medida tem o objetivo de reduzir entraves burocráticos que frequentemente impedem a continuidade de políticas públicas em municípios menores, muitas vezes marcados por limitações estruturais e financeiras.
“Os consórcios não atuam em benefício próprio, mas como instrumentos de cooperação federativa, voltados à racionalização de recursos, ao fortalecimento da capacidade administrativa e à promoção da eficiência na execução de políticas públicas”, explicou Maluf.
O conselheiro ainda ressaltou que não há justificativa jurídica para excluir os consórcios do alcance da lei. Para ele, entender de forma contrária seria “esvaziar o objetivo do legislador, que é garantir o acesso de pequenas cidades aos recursos estaduais, mesmo diante de restrições formais”.
O posicionamento de Maluf foi acompanhado por pareceres técnicos da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). O Plenário do TCE-MT aprovou a decisão por unanimidade.






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