A Justiça condenou o apresentador Rodrigo Faro em uma ação que apurou a veiculação de publicidade enganosa relacionada a serviços financeiros divulgados ao público. A decisão reconheceu que a imagem do comunicador foi utilizada de forma decisiva para conferir credibilidade a uma empresa que acabou causando prejuízo a consumidores.

O processo teve origem após uma cliente contratar serviços da empresa Trie Soluções Financeiras, atraída pela promessa de renegociação de financiamento de veículo e redução de juros. No entanto, segundo os autos, os valores pagos não foram corretamente destinados ao banco credor, o que resultou na apreensão do automóvel da consumidora, mesmo com pagamentos em dia à empresa intermediadora.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que houve falha grave na prestação do serviço e que a publicidade realizada, com a participação direta de Rodrigo Faro, ultrapassou os limites legais, induzindo o consumidor ao erro. A sentença destacou que figuras públicas têm responsabilidade ampliada quando associam sua imagem a produtos ou serviços, especialmente em áreas sensíveis como o setor financeiro.

Com isso, Faro e a empresa foram condenados de forma solidária a devolver os valores pagos pela cliente, além do pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil. A Justiça também levou em consideração o impacto emocional e financeiro sofrido pela consumidora, que é idosa.

A decisão reforça o entendimento de que campanhas publicitárias devem prezar pela transparência e pela veracidade das informações, principalmente quando envolvem promessas financeiras e utilizam a influência de personalidades conhecidas para alcançar o público.

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