O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (23) a proibição de acampamentos, aglomerações e manifestações nas imediações do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cumpre pena. A decisão, que atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), prevê a remoção imediata de grupos no local e autoriza a prisão em flagrante de quem resistir à ordem judicial. 

De acordo com o despacho, a medida se aplica a pessoas que participem de atos que “possam colocar em risco a segurança do estabelecimento prisional” ou caracterizem prática criminosa. A PGR mencionou, na representação, a instalação de barracas e faixas em frente ao núcleo prisional conhecido como “Papudinha”, além da organização da chamada “Caminhada da Paz”, movimento encabeçado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que saiu de Minas Gerais com destino a Brasília para protestar contrariamente às decisões do STF. 

Na decisão, Moraes ressaltou que o direito de reunião e manifestação, garantido pela Constituição, não é absoluto e pode ser restringido quando exercido de forma abusiva ou com potencial de comprometer a ordem pública e a segurança institucional. O ministro também citou os episódios antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em que acampamentos em frente a quartéis e instituições foram associados a tentativas de desestabilizar o estado democrático de direito, como um dos fundamentos para limitar manifestações em áreas sensíveis. 

Além de autorizar a prisão imediata de manifestantes que desobedecerem, a decisão prevê reforço no policiamento no entorno da penitenciária e a notificação das polícias Militar e Federal, bem como das secretarias de Segurança Pública e de Assuntos Penitenciários do Distrito Federal, para cumprimento imediato da ordem. 

A PGR argumentou que a permanência de acampamentos poderia prejudicar o funcionamento do sistema prisional e servir de pressão sobre o Judiciário, destacando que a medida busca garantir que o exercício do direito de manifestação esteja dentro dos limites legais e do Estado de Direito. 

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