O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura de Nicássio José Barbosa, conhecido como “Nicássio do Juca” (MDB), ao cargo de vereador de Cuiabá nas eleições municipais de 2024. Com isso, a Corte também afastou qualquer possibilidade de alteração na atual composição da Câmara Municipal.

A decisão confirma entendimento já adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que considerou o candidato inelegível em razão de condenação criminal por tentativa de homicídio, com trânsito em julgado. Para a Justiça Eleitoral, a situação jurídica de Nicássio no momento do pleito impedia sua participação na disputa.

Mesmo tendo obtido 2.975 votos, a candidatura permaneceu sub judice e, com a negativa definitiva do TSE, os votos seguem sem validade para o cálculo do quociente eleitoral. Dessa forma, não haverá redistribuição de cadeiras nem mudança entre os partidos que compõem o Legislativo cuiabano.

A defesa do candidato alegava que uma revisão recente no cálculo da pena poderia alterar o prazo de inelegibilidade e permitir o aproveitamento dos votos. No entanto, o relator do processo destacou que os argumentos já haviam sido analisados nas instâncias anteriores e que não houve fato novo capaz de justificar a reversão da decisão.

Com o julgamento encerrado, o TSE consolidou o cenário definido nas urnas, mantendo inalterada a composição da Câmara Municipal de Cuiabá para a próxima legislatura.

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